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Despacho 1093/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ADSE, I. P., a Sofia Maria Lopes Portela, Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Despacho 1093/2019

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O exercício de cargo de direção superior neste Instituto implica a realização frequente de deslocações, sendo que a Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., designadamente por motivos de otimização na gestão do seu tempo de trabalho, nem sempre pode dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelas mais variadas situações, por ausências em situação de férias ou outros impedimentos, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas no ponto 3, alínea h), do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e no ponto 1, alínea c), do Despacho 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ADSE, I. P., a Sofia Maria Lopes Portela, Presidente do Conselho Diretivo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investida à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 8 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312009362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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