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Despacho 1087/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração e do conselho executivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 1087/2019

1 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, e sob proposta do respetivo conselho de curadores, designo como membros do conselho de administração da Fundação:

a) Dr.ª Rita Faden da Silva Moreira Araújo, que preside;

b) Prof.ª Doutora Elsa Maria Pires Henriques;

c) Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins;

d) Mestre Rodrigo Vasconcelos de Oliveira;

e) Dr. James J. Kelly.

2 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos Estatutos da FLAD, designo como membros do conselho executivo da Fundação:

a) Dr.ª Rita Faden da Silva Moreira Araújo, que preside;

b) Prof.ª Doutora Elsa Maria Pires Henriques;

c) Dr. James J. Kelly.

3 - O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, exceto relativamente ao membro designado nas alíneas e) do n.º 1 e c) do n.º 2 acima referidas, cuja produção de efeitos opera a 1 de fevereiro de 2019.

25 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

312017713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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