O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., pretende proceder à aquisição de eletricidade, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 616 663 EUR (um milhão, seiscentos e dezasseis mil, seiscentos e sessenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de eletricidade.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 808 331,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 808 331,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
9 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
312008422