Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem a seu cargo assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, numa lógica de serviços partilhados, bem como assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Considerando que, de entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GeRFiP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros - e o GeRHuP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos, os quais se revestem de elevada criticidade.
Considerando a autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à celebração de um contrato de serviços técnicos de suporte quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções conferida através da Portaria 280/2016, de 22 de setembro, no valor de 3.234.481,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
a) Em 2016 - 1.078.160,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2017 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2018 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, na sequência de um procedimento ao abrigo do acordo quadro para o Acordo Quadro para Licenciamento de Software (AQ-LS), foram celebrados em 22 de novembro de 2016 os contratos n.os 18/2016, 19/2016 e 20/2016, respetivamente para a aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Enterprise Support e de serviços de continuidade do produto para software SAP, ao abrigo do lote 43, do lote 63 e do lote 68 do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos.
Considerando que os serviços objeto dos mencionados contratos vigoram pelo período de 26 meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2016 a 2018, de 3.174,537,48 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal.
A data em que os referidos encargos plurianuais foram estimados para efeitos da competente autorização mediante portaria de extensão de encargos (setembro de 2016), a data da conclusão do procedimento pré-contratual e outorga do contrato e entrada em vigor após visto em processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (29 de dezembro de 2016) e o prazo de vigência previsto de 26 meses determinam que os contratos vigorem para além do ano de 2018 como inicialmente previsto.
Considerando que, face ao hiato temporal, entretanto decorrido, importa proceder à revisão da distribuição dos encargos aprovados pela Portaria 280/2016, de 22 de setembro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargo em ano inicialmente não previsto e autorizado, concretamente o ano de 2019.
Torna-se, assim, necessário proceder ao replaneamento do encargo financeiro resultante da execução dos contratos n.os 18/2016, 19/2016 e 20/2016, a realizar nos anos económicos de 2016, 2017, 2018, e 2019, no montante de 3.174.537,48 (euro), a que acresce IVA, embora no global os encargos sejam inferiores, considerando o preço base previsto para efeitos de autorização da despesa e o preço contratual.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro das Finanças nos termos do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar o replaneamento dos encargos relativos aos contratos n.os 18/2016, 19/2016 e 20/2016, de aquisição de serviços de assistência pós-venda SAP Enterprise Support e de serviços de continuidade do produto para software SAP, ao abrigo do lote 43, do lote 63 e do lote 68 do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019 até ao montante global de 3.174.537,48 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016: foram executados 898.466,94 (euro) sem IVA;
b) Ano de 2017: foram executados 960.757,27 (euro) sem IVA;
c) Em 2018: 1.048.188,71 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2019: 267.124,56 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
4 - O montante previsto para o ano de 2018 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I. P.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P., para 2019.
6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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