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Despacho 978/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição e composição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Avaliação do Regime de tributação dos Jogos e Apostas Online, e do Regime de Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial», doravante Grupo de Trabalho

Texto do documento

Despacho 978/2019

Considerando que a Lei 73/2014, de 2 de setembro, autorizou o governo a legislar, entre outras matérias, sobre a criação de novas formas de exploração de jogos e apostas;

Considerando que, ao abrigo da autorização legislativa referida no parágrafo anterior, foram aprovados o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, bem como o Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 68/2015, de 29 de abril;

Considerando que se trata de regimes jurídicos distintos e com especificidades próprias, materializadas em opções legislativas diferentes;

Considerando que um dos principais objetivos que estiveram na génese da regulamentação dos jogos e apostas online foi canalizar jogadores e operadores para o mercado legal, combatendo o jogo ilegal e desregulado que coloca numa situação de desproteção e vulnerabilidade os jogadores, em especial os que apresentem problemas de adição pela atração que representa o jogo ilegal;

Considerando, ainda, a reavaliação do RJO nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 66/2015, que aprovou aquele Regime;

Considerando que, por sua vez, a exploração das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial foi atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), sem, no entanto, o seu regime jurídico ter paralelo pleno com os demais jogos sociais do Estado;

Considerando que, quer o RJO, quer o Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial são importantes para vários setores da economia portuguesa.

Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Avaliação do Regime de tributação dos Jogos e Apostas Online, e do Regime de Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial», doravante Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivo reavaliar:

a) O Regime de tributação dos Jogos e Apostas Online;

b) O Regime de Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial;

3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um:

a) Representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

c) Representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

d) Representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural;

e) Representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

f) Representante do Turismo de Portugal, I. P.

4 - O Grupo de Trabalho apresenta as suas conclusões aos membros do governo representados no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente despacho, cessando a sua atividade nessa data, sem prejuízo de poderem ser formuladas conclusões autonomizadamente em relação a cada um dos objetivos fixados no n.º 2.

5 - A constituição e funcionamento do grupo de trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 8 de janeiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 9 de janeiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 8 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311987704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 73/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre : exploração e prática de jogos e apostas online; exploração e prática das apostas hípicas e desportivas; alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ; alteraração ao Código da Publicidade; alteraração da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo; medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; exercício da atividade de explo (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 68/2015 - Ministérios da Agricultura e do Mar e da Solidariedade e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e da atribuição da exploração de hipódromos, e altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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