A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1493/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1493/2019

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 21/11/2018, bem como do meu Despacho 5/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro:

Refª 09/2018 - 7 postos de trabalho carreira/categoria Assistente Operacional.

2 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

3 - Caracterização do posto de trabalho: remoção e recolha de resíduos e equiparados, limpeza e lavagem das vias públicas, limpeza de sarjetas, extirpação de ervas, bem como outras tarefas e trabalhos de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos serviços, por recurso a máquinas, equipamentos e ferramentas manuais ou mecânicas, podendo comportar esforço físico. Assegura a guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e utensílios que lhe estão distribuídos, garantindo a sua correta utilização, procedendo à limpeza, manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

5 - Prazo de Validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Nos termos do artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservada uma quota de lugares a preencher por pessoas com deficiência.

7 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Barreiro, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

8 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente a 1.ª posição, nível 1, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos na legislação.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória), ou equivalente.

9.3 - Requisitos especiais: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981. Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

9.4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com os trabalhadores com um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego público.

Nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º, da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município do Barreiro;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Técnico Superior no mapa de pessoal do Município.

10 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro, n.º 2-A, ou na nossa página eletrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou na Divisão Jurídica e de Administração Geral, no serviço de expediente (no horário das 9 Horas às 12 horas e das 14 horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) sita nos Paços do Concelho, Rua Miguel Bombarda, s/n, 2834-005 Barreiro, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Divisão Jurídica e de Administração Geral, Rua Miguel Bombarda s/n, 2834-005 Barreiro.

10.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), anexando comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, bem como carta de condução (se possuir);

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A Avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

f) Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

10.3 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção: a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer as funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

11.1 - A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional e a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas bem como a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção, sendo que a classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.20) + (PC x 0.40) + (EPS x 0.15) + (AP x 0.25)

a) Avaliação curricular, (AC): que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional e a relevância da experiencia adquirida, bem como a formação profissional realizada;

b) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma oral e natureza pratica, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova consistirá na recolha de resíduos, extirpação de ervas, utilizando instrumentos, ferramentas e máquinas adequadas;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato;

d) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

e) Exame Médico, que visa avaliar as condições de saúde dos candidatos para o posto de trabalho.

11.3 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

11.4 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.

11.6 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

12 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

15 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins dos presentes procedimentos concursais.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Patrícia de Sousa Costa, Chefe da Divisão de Resíduos e Higiene Urbana.

Vogais Efetivos: Susana Ermelinda da Silva Maia, Técnica Superior da Divisão de Resíduos e Higiene Urbana; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Paulo Alexandre Pires Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Maria Cristina Almeida Lopo, Coordenadora Técnica, da Divisão de Recursos Humanos e Carla Manuela Batista Correia, Técnica Superior da Divisão de Resíduos e Higiene Urbana.

17 de janeiro de 2019. - O Vereador, João Pintassilgo.

311990911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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