Portaria 831/83
de 9 de Agosto
Tendo em vista o Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Bacharelato em Contabilidade e Administração)
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.
2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração é o constante do anexo I a esta portaria.
3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Junho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Curso de Contabilidade e Administração
QUADRO I
Grau: bacharelato
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO II
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO III
3.º semestre
(ver documento original)