Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1455/2019, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Operacional

Texto do documento

Aviso 1455/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande de 6 de setembro de 2018, aprovada pelo órgão deliberativo em 21 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (Referência A - carreira/categoria de Assistente Operacional, na área administrativa e atendimento ao público; Referência B - carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serviços de cantoneiro) previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União das Freguesias.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 71/2018 de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Apoio administrativo, logístico, atendimento ao público no serviço de secretaria e apoio ao executivo. Utilização do software autárquico, apoio ao gabinete de inserção profissional. Aplicação dos conhecimentos básicos de modalidades formativas e medidas de apoio ao emprego, bem como dos conhecimentos básicos de multimédia e da área de marketing digital.

Referência B - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sacha; aduba; rega; e aplicação de herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; Proceder à lavagem de vias públicas e remoção de ervas; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Efetuar a construção de muros e passeios; Conduzir veículos de serviço (incluindo trator com atrelado); Auxiliar nas funções de cargas e descargas de materiais; Realizar serviços indiferenciados de construção civil e serviços eventuais no cemitério.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para Assistente Operacional a 1.ª, nível remuneratório 1, da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 artigo 30.º da LTFP, nos termos da autorização da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 6 de setembro de 2018.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12.2 - Forma: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª série N.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em http://www.uf-lglg.pt, devendo ser remetido por correio registado com aviso de receção para a União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, Rua de S. Tiago, 1962, 4505-525 Lobão - Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressado procedimento concursal, indicando expressamente a referência a que concorre (ex: Ref XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.6 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12.7 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste a descrição das funções exercidas e o tempo de serviço, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

12.8 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executa, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

12.9 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso.

12.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

em que:

15.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %.Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iPhone, iPad, etc.)

15.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

15.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

16 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá:

Referência A - numa prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância e versará sobre os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12).

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

Referência B - Numa única fase e de realização individual, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros;

2.ª Tarefa - Manuseamento de trator com carga e descarga de material.

17 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição aplicando-se-lhe os métodos previstos para os restantes candidatos, em que:

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

17.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

17.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC = (H + FP + EP + AD)/4

17.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 25 %.

17.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá a ponderação de 25 %.

18 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios.

19 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e o método complementar (Entrevista Profissional e Seleção) serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

21 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS *25 %

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS *25 %

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - A composição do júri será a seguinte, para as referências A e B:

Presidente: Manuel Sousa Couto, Professor - Diretor na Escola EB1 de Lobão

1.º Vogal Efetivo: Raul Martinho Bastos - Professor na Escola EB1 de Lobão

2.º Vogal Efetivo: Generosa Silva Tavares Oliveira - Assistente Técnica na Escola EB1 de Lobão

1.º Vogal Suplente: Pedro Manuel Santos Silva - Professor Adjunto na Escola EB1 de Lobão

2.º Vogal Suplente: Susana Alexandra dos Santos Costa - Assistente Técnica na Escola EB1 de Lobão

29 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

30 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

31 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

11 de janeiro de 2019. - O Presidente, José Henriques dos Santos.

311976153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda