Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 32/2019, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de impresso relativo ao Anexo R do modelo declarativo da IES

Texto do documento

Portaria 32/2019

de 24 de janeiro

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando que a IES passou a compreender mais uma obrigação de natureza estatística, agora legalmente prestada à DGAE, e considerando, igualmente, a simplificação do modo de entrega da declaração, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação do modelo de impresso relativo ao Anexo R, respeitantes à declaração dos períodos de 2019 e seguintes.

Relativamente a este impresso, procedeu-se à inclusão de novos campos para reporte de informação estatística necessária ao cadastro comercial da DGAE e foram introduzidas melhorias na informação atualmente já solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), garantindo, no entanto, a consistência global do impresso, independentemente da entidade a quem a informação reportada se destina.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado pela presente portaria o modelo de impresso relativo ao Anexo R que faz parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada - Informação Estatística - entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo, entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O modelo de impresso ora aprovado deve ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria e diz respeito às declarações relativas aos períodos de 2019 e seguintes, mantendo-se vigente o modelo de impresso aprovado pela Portaria 64-A/2011, de 3 de fevereiro, para a entrega das declarações relativas aos períodos de 2018 e anteriores.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º

Aprovação de outros modelos de impresso

Os modelos de impresso relativos à Folha de Rosto e Anexos A, A2, B, C, D, E, H, I, Q e S, que fazem parte integrante da IES/DA, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 11 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de janeiro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 11 de janeiro de 2019.

(ver documento original)

111984342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 292/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. Altera os Códigos IRS, IRC e Registo Comercial, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Decreto-Lei 8/2007 de 17 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-03 - Portaria 64-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-19 - Decreto-Lei 209/2012 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-31 - Decreto-Lei 87/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda