Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,
Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal,
Designo, nos termos do disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, os inspetores da Polícia Judiciária Sérgio José Vieira Pedroso Pimenta, João Manuel Cavaco da Palma, Sandra Maria Ribeiro Marques Vaz Osório e Pedro Manuel Baptista Marques, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em regime de mobilidade na categoria, no período compreendido entre 7 de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019.
10 de janeiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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