de 23 de janeiro
A Portaria 40/2018, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Considerando que, nos termos da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, foi alterada a alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, no sentido alargar o âmbito da exclusão de tributação de rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais e aditado o artigo 12.º-A ao mesmo diploma legal, que institui o regime fiscal aplicável a ex-residentes, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da DMR, a utilizar no ano de 2019 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria 40/2018, de 31 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, aprovadas pela Portaria 40/2018, de 31 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 18 de janeiro de 2018.
(ver documento original)
112001537