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Despacho 876-B/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Determina que, nas especialidades de Cardiologia, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Gastrenterologia, Ginecologia/Obstetrícia, Hematologia, Pediatria, Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e da Adolescência, os postos de trabalho passíveis de ser escolhidos pelos médicos a selecionar correspondem aos que resultam do anexo ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 876-B/2019

No desenvolvimento do Despacho 12336-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 2.º Suplemento, de 19 de dezembro, mediante o qual foi o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 413 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, foram identificados os postos de trabalho a preencher para as diversas áreas de exercício profissional.

Não obstante, haverá que reconhecer que no âmbito de algumas especialidades é vantajoso para o Serviço Nacional de Saúde, pese embora o limite máximo de relações jurídicas de emprego a constituir (até 413), permitir que os médicos interessados possam ter um maior número de opções relativamente aos postos de trabalho a preencher.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, determina-se o seguinte:

1 - No que respeita às especialidades de Cardiologia, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Gastrenterologia, Ginecologia/Obstetrícia Hematologia, Pediatria, Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e da Adolescência, os postos de trabalho passíveis de ser escolhidos pelos médicos a selecionar correspondem aos que resultam do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, ficando assim prejudicado, apenas na parte correspondente, o anexo ao Despacho 12336-C/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 2.º Suplemento, de 19 de dezembro.

2 - Em resultado das alterações introduzidas pelo presente despacho e para as especialidades referidas no ponto anterior, deve ser desenvolvido novo procedimento, sem prejuízo de se salvaguardarem as candidaturas já oportunamente apresentadas, na sequência da publicação do Aviso 19127-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 2.º Suplemento, de 19 de dezembro.

16 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(ver documento original)

311999952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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