Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12336-C/2018, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 12336-C/2018

Não obstante, num plano internacional, Portugal se possa orgulhar do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, resulta do Programa do atual Governo a adoção de medidas que contribuam para o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como do nível do seu desempenho, razão pela qual se tem procurado dotar os diversos serviços e estabelecimentos de saúde com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial a que os Portugueses têm direito.

Com este objetivo, e no que respeita ao pessoal médico, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento destes profissionais altamente qualificados, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento simplificado de seleção.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, para as áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, identifico como serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carência de pessoal médico, por especialidade, os que constam do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do n.º 1 do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da administração regional de saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4 - Os médicos que tenham concluído a formação médica especializada na 2.ª época de 2018, e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

18 de dezembro de 2018. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(ver documento original)

311925836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda