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Despacho 12336-B/2018, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar

Texto do documento

Despacho 12336-B/2018

Em linha com o que resulta do respetivo Programa, e no que respeita ao setor da saúde, desde que tomou posse, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que visam, para o que aqui importa, a promoção de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior equidade no acesso à saúde, com reforço da qualidade e eficiência dos cuidados.

Neste sentido, e reconhecendo que os recursos humanos assumem um papel central na prossecução dos objetivos acima expostos, no que respeita ao pessoal médico, e em desenvolvimento do regime excecional que logo no início da legislatura sentiu necessidade de aprovar, e que consta do Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, têm sido abertos procedimentos simplificados de seleção, conducentes ao recrutamento de médicos que, tendo realizado e concluído o respetivo internato médico, não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

Com efeito, sendo certo que o País possui hoje uma rede de serviços de saúde com capacidade instalada para assegurar à população a prestação de cuidados com a necessária qualidade, há, no entanto, especialidades e estabelecimentos, em particular os situados em zonas de maior pressão demográfica e em zonas mais periféricas, que se debatem, ainda, com acentuadas carências de pessoal médico.

Neste contexto, considerando que no âmbito da época especial de avaliação do internato médico referente ao ano de 2018, adquiriram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, um conjunto de médicos e que o interesse do Serviço Nacional de Saúde é que os mesmos ali continuem a exercer funções, agora como assistentes, consoante o caso, da carreira especial médica ou da carreira médica dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, importa viabilizar a sua contratação, para que possam, com a necessária celeridade, ser colocados naqueles serviços e estabelecimentos de saúde, procurando, desse modo, minimizar as assimetrias regionais que ainda se sentem.

Do exposto, tendo presente, por um lado, o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de onde decorre que os órgãos e serviços podem recrutar trabalhadores sem vínculo de emprego público mediante procedimento concursal, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, aprovado e publicado nos termos e ao abrigo do n.º 6 do mesmo artigo, o qual, todavia, não foi ainda aprovado e publicado e, por outro, o artigo 144.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que igualmente estabelece um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, reconhecendo o interesse público que norteia as contratações aqui em causa, ao abrigo e nos termos dos dispositivos legais acabados de enunciar, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de, até, 413 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais, 113 são para a área de medicina geral e familiar, 13 para a área de saúde pública e as restantes 287 para a área hospitalar.

2 - A distribuição dos 413 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

18 de dezembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

311924937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3561131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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