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Portaria 768/80, de 2 de Outubro

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Sumário

Aumenta dois lugares de assessor, letra B, ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Portaria 768/80

de 2 de Outubro

Os funcionários que desempenhavam as funções de director-geral da Emigração e de presidente do Instituto da Emigração, cujas comissões de serviço foram dadas por findas, encontram-se abrangidos pela alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto 375/76, de 19 de Maio, são acrescentados dois lugares de assessor, letra B.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 19 de Setembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/02/plain-35933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto 375/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Estabelece o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Portaria 188/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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