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Edital 141/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

Texto do documento

Edital 141/2019

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Quarta Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de novembro de 2018, realizada no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta N.º 52/XII-2.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 21/11/2018, sobre a «Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada», através da seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal de Almada, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m) do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de setembro, aprova a proposta da Câmara Municipal de Almada sobre «alteração ao Regulamento de Organização dos serviços municipais de Almada», que a seguir se transcreve:

«Por e na sequência de proposta da Câmara Municipal de Almada, aprovada na sua reunião ordinária de 5 de setembro de 2018, sob a proposta n.º 645/2018 [GP], a Assembleia Municipal de Almada, no exercício das competências que lhe estão reconhecidas pelo articuladamente disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea m) do regime Jurídico das Autarquias Locais (constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro) e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro setembro, deliberou, na sessão de 20 de setembro de 2018, aprovar, de entre outros aspetos, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Almada, a definição da respetiva estrutura nuclear (quanto às unidades orgânicas que a integram e atribuições que lhes são inerentes), bem como aprovou fixar a possibilidade de criação de um número máximo de 52 (cinquenta e duas) unidades orgânicas flexíveis.

Por seu turno, e sob condição de deliberação favorável da Assembleia Municipal, nos termos e no que respeita ao anteriormente exposto, a qual se veio a verificar, na mesma reunião de 5 de setembro de 2018 e sob a mesma proposta n.º 645/2018 [GP], a Câmara Municipal aprovou a respetiva Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, quer quanto à criação das suas unidades orgânicas, quer quanto às atribuições e competências a afetar às mesmas.

Entretanto, tendo entrado em vigor a nova estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Almada, decorrente das deliberações anteriormente referidas, detetaram-se meros lapsos ou incorreções no Regulamento Municipal aprovado e demais anexos com aquele conexos, bem como se verificou a necessidade de proceder a ajustamentos relativamente à descrição das atribuições e à nivelação hierárquica de uma das unidades orgânicas flexíveis, situações que importam ser objeto da necessária correção todas conforme melhor identificadas na parte deliberativa da presente proposta.

Assim, com vista a dar satisfação ao anteriormente exposto e ao abrigo do conjugadamente disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, propõe-se que a Câmara Municipal de Almada delibere aprovar:

1 - A retificação da redação do no n.º 8 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo onde se lê "[...] Departamento de Património e Aprovisionamento (DPA) [...]", passar a ler-se "[...] Departamento de Património e Compras (DPC) [...]";

2 - Aditar à redação do n.º 5.2 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", no âmbito e na dependência da Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA), a previsão de uma subunidade orgânica, a designar por "Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO)", devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"5.2 - Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA), incluindo sob direção do Chefe de Divisão respetivo as seguintes subunidades conforme a alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º:

a) Gabinete de Atendimento e Relação com o Munícipe (GARM);

b) Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO);

c) Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (GQCI);

d) Gabinete de Organização e Modernização (GOM)."

3 - Na sequência do previsto no número anterior:

a) Alterar a redação da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do 'Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada', devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"i) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em quatro subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente a funções de 'Atendimento e Relação com o Munícipe' (GARM), de 'Informação ao Consumidor' (GINFO), de 'Qualidade e Controlo Interno' (GQCI) e de 'Organização e Modernização' (GOM)."

b) Introduzir novo número no artigo 9.º "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", que passará a constituir o n.º 3 deste artigo, e que terá a seguinte redação:

"3 - Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO):

a) Promover o estabelecimento de protocolos com entidades intervenientes no domínio dos direitos e da defesa do consumidor;

b) Proceder à recolha e tratamento sistemático de diretrizes comunitárias e legislação nacional dirigida às áreas de consumo, de educação, e dos direitos e defesa do consumidor;

c) Promover a difusão de informação, através de várias formas de comunicação disponíveis ao Município, sobre a sua atividade no apoio ao consumidor;

d) Garantir a recolha e tratamento da informação e de publicações periódicas dirigidas às diversas vertentes do consumo;

e) Estabelecer contactos regulares com os serviços congéneres a nível regional e local, tendo em vista a troca de experiências, a formação e a realização de ações articuladas e/ou conjuntas;

f) Conceber e realizar iniciativas temáticas nas vertentes de educação, informação e sensibilização das comunidades locais para as questões da qualidade no consumo;

g) Promover ações lúdico-educativas, versando temas na área do consumo, em articulação com os programas pedagógicos das escolas;

h) Gerir a mediação de conflitos procedendo ao envio de reclamações dos consumidores às entidades visadas;

i) Criar, monitorizar e manter atualizada uma base de dados sobre as situações atendidas, tendo em vista uma caracterização da situação concelhia relativamente às matérias em causa."

c) Remunerar os anteriores n.os 3 e 4 do referido artigo 9.º, passando a sua redação a corresponder, respetivamente, aos n.os 4 e 5.

4 - Eliminar a alínea a) do n.º 20.1 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"20.1 - Divisão de Informação, Comunicação e Imagem (DICI), incluindo sob direção do Chefe de Divisão respetivo as seguintes subunidades conforme a alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º:

a) Gabinete de Publicações e Divulgação (GDIV);

b) Gabinete de Redes Sociais e Suportes Digitais (GDIG)."

5 - Na sequência do previsto no número anterior:

a) Alterar a redação da alínea m) do n.º 1 do artigo 44.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo este preceito passar a ter a seguinte redação:

"m) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas das "Publicações e Divulgação" (GDIV) e das "Redes Sociais e Suportes Digitais" (GDIG)."

b) Eliminar o n.º 2 do artigo 44.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", passando o atual n.º 3 a n.º 2;

6 - A retificação da redação do n.º 19.2 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo, onde se lê "Divisão de Inovação, Clima e Energia (Smart Cities) (DICE)", passar a ler-se "Divisão de Inovação, Clima e Energia (Cidades Inteligentes) (DICE)";

7 - A retificação da redação da alínea a) do n.º 19.2 do artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo, onde se lê "Gabinete de Projetos (Smart Cities)", passar a ler-se "Gabinete de Projetos (Cidades Inteligentes)";

8 - Equiparar o "Centro de Arte Contemporânea - Casa da Cerca (CAC)", a unidade orgânica flexível de 2.º grau, equiparada a Divisão Municipal, a que corresponderá cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, devendo o n.º 22.4 artigo 3.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", devendo, onde se lê:

"22.4 - Centro de Arte Contemporânea - Casa da Cerca (CAC), chefiado por 'Coordenador' equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau e na dependência hierárquica do Diretor de Departamento do DC."

passar a ler-se:

"22.4 - Centro de Arte Contemporânea - Casa da Cerca (CAC), equiparado a Divisão Municipal"

9 - Proceder a alterações ao artigo 21.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", na definição das atribuições da Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT), o qual passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 21.º

Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)

São competências da DMT:

a) Coordenar o desenvolvimento e a concretização de Planos de Mobilidade (PUMA) de abrangência concelhia, que prossigam um sistema de mobilidade e redes de transporte eficientes e intermodais, adequados às necessidades da população e promotores da sustentabilidade funcional, social, económica do concelho de Almada e do espaço metropolitano;

b) Contribuir para a elaboração do Plano Metropolitano de Deslocações Urbanas;

c) Propor e elaborar estudos técnicos, projetos e regulamentos necessários à gestão da mobilidade urbana, designadamente ao nível do ordenamento da circulação, tráfego, estacionamento, medidas de acalmia de tráfego, modos suaves, logística urbana, segurança rodoviária, infraestruturas e redes de transporte;

d) Concretizar o Plano Almada Ciclável, através da elaboração de estudos técnicos e projetos de percursos cicláveis, sinalizados e complementados com equipamentos de apoio ao utilizador de bicicleta, garantindo deslocações seguras, eficazes e confortáveis;

e) Prosseguir o Plano de Logística Urbana de Almada, que visa a melhoria da eficiência operacional, energética e ambiental e a integração dos processos de logística urbana em Pequenas e Médias Cidades Europeias no concelho;

f) Acompanhar o desenvolvimento e execução Plano Municipal de Mobilidade Elétrica, contribuindo para a gestão e manutenção da rede concelhia de postos de recarga para veículos elétricos;

g) Propor e elaborar planos de deslocações em polos de atração de tráfego concelho de Almada (escolas, campus universitário, praias, espaços comerciais, empresas), em parceria com a AGENEAL;

h) Promover a integração de estudos de mobilidade urbana e transportes nos instrumentos de planeamento e gestão territorial, ambiental e outros, em articulação com outros serviços competentes;

i) Promover o estudo das funções da Câmara Municipal no planeamento e contratualização de serviços de transporte público no concelho de Almada;

j) Assegurar o desenvolvimento de estudos de conceção de serviços de transporte urbano flexíveis, avaliando a possibilidade de alargamento do serviço de mobilidade inclusiva FLEXIBUS, acompanhando e monitorizando o seu funcionamento tendo por base o estudo de implantação realizado pela AGENEAL, e o contrato de gestão e exploração celebrado com a ECALMA;

k) Definir, em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias, nas áreas de trânsito, circulação, modos suaves, segurança e estacionamento;

l) Apreciar e emitir propostas de autorização relativo aos pedidos de condicionamento de trânsito;

m) Apreciar, emitir parecer e participar nas situações de realização de provas desportivas, colocação de publicidade ou outras utilizações e ocupação da via pública que pela sua natureza possam requerer ou recomendar acompanhamento especializado;

n) Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a colocação de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano, incluindo sinalização direcional;

o) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento e nos terminais rodoviários públicos, designadamente através de contratos de gestão com a ECALMA, Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada;

p) Coordenar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Transportes e promover a concretização das suas decisões.

q) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente à 'Mobilidade e Transportes' (GMT) e ao 'Trânsito' (GT), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar."

10 - Proceder a alterações ao artigo 22.º do "Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada", na definição das atribuições da Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Publica (DIVIP) o qual passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 22.º

Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Pública (DIVIP) do Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)

São competências da DIVIP:

a) Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas,

b) Apreciar e emitir propostas de autorização relativo aos pedidos de intervenção de operadores de subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública;

c) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia em matéria de rede viária e de iluminação pública;

d) Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a manutenção das vias, passeios e calçadas, e promover em permanência a respetiva sinalização;

e) Coordenar a execução dos trabalhos de construção e manutenção de arruamentos, parqueamentos, passeios e outros similares, por administração direta ou com recurso a empreitada e fornecimento de serviços externo, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços municipais que possam beneficiar dessa informação;

f) Definir as prioridades de manutenção;

g) Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;

h) Gerir o Estaleiro Municipal afeto às atividades de manutenção e conservação da rede viária e de iluminação pública e também restantes atividades de outros serviços;

i) Coordenar e executar em permanente articulação, os trabalhos solicitados pelos serviços municipais competentes em matéria de mobilidade urbana e trânsito;

j) Assegurar a execução e manutenção da sinalização de trânsito vertical, horizontal, sinalização direcional e semafórica, bem como do mobiliário urbano de comodidade e segurança para condutores e peões;

k) Em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e iluminação pública e os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias e iluminação pública;

l) Promover, coordenar, fiscalizar e/ ou executar a elaboração de projetos de execução de obras públicas no âmbito da construção, da conservação e da beneficiação da rede viária municipal e da iluminação pública;

m) Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

n) Assegurar a gestão e atualização do Plano Diretor de Iluminação Pública do concelho, priorizando soluções energeticamente eficientes que otimizem a operação e o funcionamento do sistema e garantam níveis de iluminação de qualidade (telegestão e LED), em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;

o) Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica;

p) Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente ao 'Rede Viária' (GVIA) e à 'Iluminação Pública' (GIP), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar."

11 - Retificar o Organograma aprovado e constante do "Anexo D - Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)", devendo, no âmbito da dependência do Departamento de Administração Geral e Finanças e em conformidade com a estrutura flexível aprovada nos termos do anteriormente aludido anexo C, passar a constar a designação de "Divisão de Finanças", em substituição da designação de "Divisão Financeira";

12 - Retificar o Organograma aprovado e constante do "Anexo D - Organograma dos Serviços Municipais (Estruturas Nuclear e Flexível)", devendo, no âmbito da dependência do Departamento de Inovação, Ambiente, Clima e Sustentabilidade e em conformidade com a estrutura flexível aprovada nos termos do anteriormente aludido anexo C, passar a constar a designação de "Divisão de Inovação, Clima e Energia (Cidades Inteligentes)", em substituição da designação de "Divisão de Ambiente, Inovação, Clima e Energia (Cidades Inteligentes)";

13 - Submeter à aprovação da Assembleia Municipal a alteração da redação do artigo 14.º n.º 1 do Anexo A - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, com vista à supressão do requisito inerente à titularidade de licenciatura para efeitos de Recrutamento para exercício de cargos de direção Intermédia de 3.º e 4.º Graus, passando este preceito a ter a seguinte redação:

"Artigo 14.º

Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau

1 - Sem prejuízo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, são recrutados, por procedimento concursal, de entre elementos da Administração Pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam três anos de demonstrada experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias inerentes à área de atividade e funções do cargo a prover."»

Por ser verdade se publica o presente edital que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

311965542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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