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Aviso 1185/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral de recrutamento para oito postos de trabalho da carreira e categorias de Fiscal Municipal, em regime de contrato de trabalho, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1185/2019

Concursos internos de acesso geral de recrutamento para oito postos de trabalho da carreira e categorias de Fiscal Municipal, em regime de contrato de trabalho, por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 33.º e da al. a), do n.º 2, do artigo 27.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 19 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento de oito postos de trabalho, na carreira e categorias de Fiscal Municipal Especialista Principal e Fiscal Municipal Especialista, previstos no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 (na sua versão atualizada), Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, o qual, a partir daqui será denominado, apenas, por Decreto-lei, que rege o presente concurso, Decreto-lei 404-A/98, de 18 de dezembro, adaptado às Autarquias Locais pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018 - LOE) e demais legislação aplicável.

3 - A posição remuneratória dos trabalhadores selecionados, depende do índice do escalão atual em que se encontrem.

4 - Local de Trabalho: - Área do Município da Figueira da Foz, na Divisão de Urbanismo e no Departamento de Obras Municipais e Ambiente.

5 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte, sob pena de exclusão, e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

5.1 - No requerimento de candidatura deve estar a identificação expressa do concurso, o número, série e data do Diário da República ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso.

Do requerimento deve ainda constar, o nome completo do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, morada, código postal, localidade, concelho de residência, Telefone/telemóvel, endereço eletrónico.

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data de início e de fim de cada atividade, e que seja relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas.

d) No caso do candidato não exercer funções neste Município, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

6 - Requisitos Gerais de admissão:

Os definidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-lei, que rege o presente concurso, e respetiva atualização (LTFP), os quais são inicialmente dispensados, devendo os candidatos declararem no respetivo formulário de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. A - 3 postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista Principal: - De entre a categoria de Fiscal Municipal Especialista com, pelo menos, três anos na respetiva categoria, classificados de Muito bom (Relevante) ou de cinco anos classificados de Bom (adequado);

Ref. B - 5 postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista: - De entre a categoria de Fiscal Municipal Principal com, pelo menos, três anos na respetiva categoria, classificados de Muito bom (Relevante) ou de cinco anos classificados de Bom (adequado).

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

10 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

11 - Nos termos da al. a), do art. 19.º e n.º 3, do art. 23.º, do Decreto-lei, que rege o presente concurso, aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utiliza ação de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção complementar, a Avaliação curricular e a Entrevista profissional de seleção.

12 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, a Avaliação Curricular.

13 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e os resultados obtidos são classificados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os artigos 22.º e 26.º, do Decreto-lei, que rege o presente concurso.

14 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção aplicados, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

em que a Classificação Final (CF) dos candidatos é igual ao resultado da classificação obtida no método de seleção, Avaliação Curricular (AC), constituída pela avaliação dos parâmetros Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional, (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

15 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no ponto 1, do artigo 37.º do Decreto-lei, que rege o presente concurso, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a com valoração superior na Avaliação Curricular; candidato/a com valoração superior na Classificação Final do Curso de Promoção; candidato/a com valoração superior na Experiência Profissional; candidato/a com valoração superior na Avaliação de Desempenho; candidato/a com valoração superior na Formação Profissional; candidato/a com valoração superior nas Habilitações Académicas.

16 - Composição do júri de seleção do procedimento:

Ref. A e B - 2 postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista Principal:

Presidente: António Carlos Albuquerque de Sousa, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

1.ª e 2.ª vogais efetivas: Maria Manuel Rainho Ataíde das Neves, Chefe da Divisão de Urbanismo, 1.ª vogal efetiva e Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos;

1.ª e 2.ª vogais suplentes: Maria Teresa Carvalho Batista, Coordenadora da Subunidade Orgânica de Fiscalização e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, da Subunidade Orgânica de Recursos.

16.1 - No concurso, a 1.ª vogal efetiva, substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-lei, que rege o presente concurso, o aviso de abertura do concurso é publicado no Diário da República, 2.ª série, em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio, contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado e divulgado na página eletrónica: http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos, bem como na BEP - Bolsa de Emprego Público, por forma a acompanhar as diretrizes da legislação atual.

18 - O Aviso de abertura do concurso e a lista dos candidatos admitidos/as e excluídos/as da ordenação final, bem como a respetiva homologação serão afixadas na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica: http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos, por forma a acompanhar as diretrizes da legislação atual.

19 - A decisão final e participação dos interessados, a ata que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes atas, será comunicada através de notificação, nos termos dos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-lei, que rege o presente concurso.

20 - Prazo de validade: o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

311940561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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