Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1141/2019, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira não revista de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática Grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1141/2019

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira não revista de Especialista de Informática, categoria Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por do Conselho Diretivo, de 12 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, na categoria de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência em 19 de novembro de 2018, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou através do Processo 71006, de 12 de novembro de 2018, não inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IASFA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

7 - Caracterização sumária das funções: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

a) Instalação de componentes de hardware e software, designadamente, de servidores e de unidades de armazenamento, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Criação e manutenção de documentação de configurações, instalação, operação e utilização dos sistemas;

c) Controlo de procedimentos regulares de salvaguarda da informação e proteção de dados, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

d) Organização, gestão e contratação de Sistemas de Informação/TIC;

e) Gestão e análises de sistemas;

f) Gestão de Projetos de TI.

8 - Habilitações: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou mestrado na área informática.

9 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados conhecimentos de:

a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho;

b) Experiência em ferramentas de ticketing;

c) Configuração e instalação de Ative Directory, Internet e Intranet, Redes e Comunicações

d) Gestão e análises de sistemas;

e) Gestão de Projetos de TI;

f) Gestão de sistemas de informação, nomeadamente de sistemas de gestão financeira, recursos humanos e gestão documental;

g) Levantamento e Gestão de Processos de Negócio;

h) Operação de tecnologias de backup (cópias de segurança);

i) Desenvolvimento de aplicações Web;

j) Instalação, configuração e gestão de plataformas de monitorização de infraestruturas TIC;

k) Conhecimentos funcionais dos processos da Defesa Nacional.

10 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa.

11 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Posição remuneratória de referência: A determinação do remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da Lei do Orçamento para 2015, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, no nível remuneratório entre a 23 e 24 da Tabela Única Remuneratória (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.647,74(euro), após o período experimental, remunerado pelo nível remuneratório entre a 18 e 19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12(euro).

13 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

13.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13.5 - Requisitos especiais (habilitações literárias): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou mestrado no domínio da Informática, conforme resulta da alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 97/2001.

14 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

14.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 17h00; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa

14.2 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 13.1.

14.3 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas (cópia);

b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura (cópia(s));

c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

14.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IASFA, I. P., ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do número anterior.

14.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 13.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14.6 - A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção a utilizar:

a) Avaliação curricular (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15.1.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

15.2 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

15.2.1 - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

15.2.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 90 minutos, será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e/ou de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

15.2.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do IASFA;

b) Estatutos do IASFA;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Constituição da República Portuguesa;

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

g) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de Informática, e respetivas áreas e conteúdos funcionais;

h) Arquitetura de infraestruturas tecnológicas de informação;

i) Administração de sistemas e de redes informáticas;

j) Administração de sistemas operativos;

k) Administração de sistemas de correio eletrónico;

l) Gestão de recursos e de infraestruturas físicas instaladas;

m) Gestão de Projetos;

n) Sistemas de comunicação de dados;

o) Segurança da informação.

15.2.4 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Despacho 11576/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 42/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril.

15.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40AC + 0,30PC + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 15.4, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica do IASFA, I. P.

22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

23 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Eng. André Miguel Leitão Kakoo Brioso, Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;

1.º Vogal efetivo - Dra. Sónia Alexandra Basílio Mendes - Chefe do Gabinete de Gestão Financeira e Orçamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Técnica Superior Paula Maria Cardoso Figueiredo - Gabinete de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dra. Elisabete Lopes Leitão - Chefe do Gabinete de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - Dra. Ana Isabel Silva Marques Cordeiro - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.

26 - Publicitação de resultados: as listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do IASFA, I. P. em www.iasfa.pt

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e considerado o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

26 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General.

311958277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Decreto-Lei 42/2015 - Ministério das Finanças

    Qualifica como serviço público o exercício da atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda