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Aviso 1132/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1132/2019

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Freguesia de Praia do Ribatejo de 29 de junho de 2018, em complemento da deliberação tomada pelo executivo da Freguesia em reunião ordinária realizada em 28 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. a) Procedimento concursal por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional - para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de coveiro.

2 - O Procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, destinando-se à contratação de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de Trabalho: O Local de trabalho será na Freguesia de Praia do Ribatejo, Concelho de Vila Nova da Barquinha; O trabalhador cumprirá o horário praticado pelos trabalhadores que desempenham funções nesta autarquia.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. a) Assistente operacional (coveiro) - Desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, tais como, abertura de sepultura, com instrumentos e técnicas adequadas; limpeza e tratamento de espaços envolvente das sepulturas e providenciar a guarda das ossadas. Na ausência de trabalhos associados aos cemitérios da Freguesia, pretende as que o mesmo realize as seguintes funções: executar funções de caráter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sarjetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduos sólidos e lavagem de vias públicas; outros serviços de carácter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob a sua guarda.

O vencimento mensal ilíquido é de 580,00 (euro), 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, por força da atualização remuneratória prevista no Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro.

5 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional e profissional exigido:

Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª Classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª Classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após o 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

8 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: prova prática de conhecimentos (com carácter eliminatório), avaliação curricular (com carácter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).

9.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - A prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova prática de conhecimentos será realizada numa única fase, de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na simulação da abertura de uma sepultura, munido de técnicas, materiais e equipamentos de proteção adequados.

Programa de Prova Prática de Conhecimentos:

a) Tarefas relacionadas com conteúdo funcional de coveiro, conforme definido no ponto 4 do presente aviso.

9.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Para efeitos da alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

9.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 11 do presente proposta, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 % + AC x 30 % + AP x 15 % + EPS x 15 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 11.1 da presente proposta, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

10.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1) Experiência profissional dos candidatos na área funcional;

2) Formação profissional dos candidatos na área funcional.

12 - Composição do Júri:

Assistente operacional (coveiro):

Presidente do júri - Sr.º Benjamim dos Santos Abalada Reis, Presidente do executivo da Freguesia de Praia do Ribatejo.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Sr.ª Ana Rita Lopes Inácio, Secretário do executivo da Freguesia de Praia do Ribatejo.

2.º vogal efetivo: Fernando Manuel dos Santos Furtado Marinho, Tesoureiro do executivo da Freguesia de Praia do Ribatejo.

Vogais suplentes:

1.ª vogal suplente: Maria José Igreja Marques, assistente operacional.

2.º vogal suplente: Arlete Maria Isidro Marcelino, assistente técnica.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos Serviços administrativos da Freguesia e no site oficial em www.praiadoribatejo.freguesias.pt, entregues pessoalmente na sede da Freguesia de Praia do Ribatejo, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a morada do edifício sede da Freguesia de Praia do Ribatejo, Rua Comendador Manuel Vieira da Cruz, n.º 30, 2260-209 Praia do Ribatejo. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

14.2 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - O formulário-tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 5, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido referido no ponto 5.2, da presente proposta;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, (para os trabalhadores vinculados) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae devidamente detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

14.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 14.3.

15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício sede da Freguesia de Praia do Ribatejo e disponibilizada na sua página eletrónica (www.praiadoribatejo.freguesias.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na 2.ª série no Diário da República (www.dre.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Praia do Ribatejo (www.praiadoribatejo.freguesias.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão regional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 de janeiro de 2019. - O Presidente do Executivo da Freguesia de Praia do Ribatejo, Benjamim dos Santos Abalada Reis.

311956276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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