No âmbito da certificação da Metro do Porto, S. A., segundo as normas internacionais de qualidade, ambiente, segurança e saúde, é necessário que esta Sociedade tenha, periodicamente, acesso à legislação, constante atualização da mesma, sua análise e parecer e controlo do seu cumprimento.
O valor executado em 2015 no âmbito da referida contratação foi de 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O valor executado em 2016 no âmbito da referida contratação foi de 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O valor executado em 2017 no âmbito da referida contratação foi de 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c), do n.º 3, do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante da subalínea ii), da alínea c), do n.º 1, conjugado com a alínea d), do n.º 6, ambos do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República n.º 229, 2.ª série, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para o fornecimento e análise da legislação nacional e comunitária de ambiente aplicável à atividade da Metro do Porto, S. A., pelo período de 60 meses e no montante total de
27.500,00 euros (vinte e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2015: 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2016: 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2017: 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2018: 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2019: 5.500,00 euros (cinco mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e de 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes executados em 2015, 2016 e 2017.
Artigo 5.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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