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Regulamento 67/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas

Texto do documento

Regulamento 67/2019

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas

Nota justificativa

O Município de Coimbra tem um papel supletivo, de suporte e iniciador de processos de desenvolvimento do desporto, organizados com uma base territorial, em consonância com as suas competências e atribuições, e uma política desportiva, que tem por princípio base a melhoria da qualidade de vida e de saúde das populações, não existindo uma visão redutora e localizada apenas no número de praticantes desportivos, mas sim de amplitude para o tipo de práticas, para a qualidade da sua prestação e para os benefícios que elas trazem ao praticante e ao cidadão.

Inerente a esta melhoria, é importante considerar que a efetividade da mesma passa pela concretização de diversos projetos desportivos de iniciativa dos clubes e associações desportivas, para que assim possam alcançar os seus objetivos. Todo este processo desportivo está dependente das condições de prática existentes, sendo, em alguns casos, fundamental a otimização das infraestruturas desportivas, que influenciam, de forma direta, o desempenho desportivo.

É necessário um enquadramento articulado e estratégico na aplicação destes esforços de crescimento, de modo a que, findos estes processos, se possam manter as estruturas e as dinâmicas criadas, se consolidem os ganhos conseguidos e se obtenha um valor acrescentado em termos de benefícios à comunidade e ao cidadão em matéria de desporto e da sua qualidade de vida.

Através do presente Regulamento, o Município de Coimbra pretende promover o desenvolvimento desportivo que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, e resultará no melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva que os cidadãos de uma comunidade detêm. Vem igualmente o presente Regulamento ao encontro da necessidade de intervenção em instalações desportivas, através do apoio financeiro para grandes obras, que pelos seus anos de funcionamento, e de acordo com questões de manutenção inerentes, precisam de intervenção com o intuito de garantir a durabilidade das mesmas, não correndo o risco de ficarem obsoletas, sem resposta para a prática desportiva.

Assim, sem prejuízo do previsto no Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto (Edital 90/2014), surge a necessidade de um documento regulador, de forma mais específica, na área da reabilitação e melhoria das infraestruturas desportivas, para que, de uma forma clara e concreta, sejam definidas regras de apoio aos diversos projetos. Como tal, pretende-se adequar a atribuição de apoios à legislação em vigor, de uma forma criteriosa, respeitados os princípios da equidade e da transparência.

Para a observância dos princípios da legalidade, universalidade, igualdade e da prossecução do interesse público como garantes da concretização dos apoios, são fixados os critérios de apreciação das ações e projetos a apoiar e são estabelecidos métodos de avaliação dos apoios concedidos, identificando os direitos e obrigações dos intervenientes.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Base da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - Sem prejuízo do previsto no Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto, o presente Regulamento define os requisitos e as condições dos apoios financeiros para grandes obras de reabilitação de infraestruturas desportivas, nos termos definidos no artigo 3.º, a atribuir pelo Município de Coimbra a pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente associações e clubes desportivos, com sede no seu território.

2 - A atribuição dos apoios é titulada, obrigatoriamente, através da celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do presente Regulamento, no âmbito da atribuição de apoios financeiros, os seguintes:

a) Impulsionar o desenvolvimento da prática do desporto pelos cidadãos, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer;

b) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer aberta à comunidade, equilibrada geograficamente, de acordo com as necessidades e densidade da população, e rentabilizada através da iniciativa concertada de todos os agentes envolvidos;

c) Fomentar os projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de programação sustentada das atividades às entidades interessadas.

CAPÍTULO II

Requisitos de Atribuição dos Apoios

Artigo 4.º

Enquadramento dos apoios

1 - O presente Regulamento destina-se ao apoio financeiro, nomeadamente a associações e clubes desportivos, para grandes obras, com montantes de valor superior ou igual a 20.000 (euro) (vinte mil euros), de reabilitação, modernização e conservação de infraestruturas desportivas.

2 - O apoio financeiro é liquidado em prestações, nos seguintes moldes:

a) A primeira prestação, de 30 %, por adiantamento, após confirmação da consignação dos trabalhos, com a prestação de uma caução, se aplicável, conforme previsto no artigo 293.º do Código dos Contratos Públicos;

b) A segunda prestação, de 70 %, após confirmação de execução dos trabalhos.

3 - As entidades abrangidas ficam sujeitas ao dever de fazerem a publicitação dos apoios atribuídos, através da menção "Com o apoio do Município de Coimbra", e com a inclusão do respetivo logótipo em local visível dos equipamentos, assim como em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade.

4 - De acordo com o disposto no artigo 275.º do Código dos Contratos Públicos, caso o apoio financeiro seja igual ou superior a 50 % do investimento total, deve a entidade requerente reger-se pelo Código dos Contratos Públicos.

5 - A entidade beneficiária deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra, de modelo a definir pelo Município de Coimbra, a constar do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 5.º

Habilitação para a candidatura

1 - As entidades que pretendam usufruir de apoios financeiros devem, no momento da respetiva candidatura, apresentar a seguinte documentação, de preferência em suporte informático:

a) Preenchimento do impresso de abertura da candidatura;

b) Cópia dos documentos que certifiquem que a entidade se encontra legalmente constituída, nomeadamente estatutos e regulamentos internos, com a respetiva publicação;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

d) Documento comprovativo de que a entidade tem sede no Município de Coimbra há, pelo menos, três anos, com atividade desportiva ou de que aí promove ações de reconhecido interesse municipal;

e) Plano anual de atividades e orçamento;

f) Atas comprovativas da tomada de posse dos corpos dirigentes e relatórios com o parecer do conselho fiscal, de aprovação das contas e da assembleia geral eleitoral;

g) Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização de consulta da situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

h) Documento que ateste estar regularizada a situação contributiva para com a Segurança Social ou permissão de consulta da mesma;

i) Declaração, subscrita pela associação distrital ou regional ou Federação Nacional da modalidade, comprovativa dos dados declarados, referente ao número de filiados, habilitações desportivas dos técnicos, participação em eventos, campeonatos e resultados alcançados, bem como número de praticantes de modalidades não desportivas, atestados pelo clube através de comprovativo de seguro desportivo;

j) Apresentação do programa de desenvolvimento desportivo e a sua caraterização, com especificação das formas, meios e prazos para o seu cumprimento;

k) Declaração emitida pela entidade requerente sobre a existência, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras entidades, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público e qual o montante de apoio, subsídio ou comparticipação recebida ou a receber.

2 - No caso de falta dos documentos exigíveis ou da prestação dos esclarecimentos pedidos, é concedido um prazo de 10 dias úteis, findo o qual, caso se mantenha a situação, a candidatura será excluída.

3 - O Município de Coimbra reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados, em vista do estudo e análise da candidatura apresentada.

4 - As entidades candidatas estão obrigadas a respeitar o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como o disposto no Plano Diretor Municipal.

5 - Com a aprovação das candidaturas, as entidades beneficiárias devem solicitar à Câmara Municipal de Coimbra o pedido de informação prévia, a comunicação prévia ou o licenciamento das obras de reabilitação.

CAPÍTULO III

Formalização e Apreciação da Candidatura

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

Anualmente, as candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal no período de 1 de janeiro e final de fevereiro.

Artigo 7.º

Instrução da candidatura

1 - A entidade requerente deve assegurar o cumprimento do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - Em vista da instrução da candidatura, a entidade requerente deve entregar, devidamente preenchido, o impresso de candidatura, com a identificação dos objetivos, planos de atividades, cronograma de execução financeira e indicação dos orçamentos obtidos.

3 - O processo de atribuição de apoio financeiro deve ainda conter uma cópia do título de propriedade ou documento comprovativo do uso da infraestrutura, a planta da respetiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessários à sua apreciação.

4 - A entidade requerente deve também informar se a obra a candidatar procede à alteração da forma e geometria das infraestruturas desportivas, a fim de verificar se a mesma se encontra sujeita a controlo prévio urbanístico.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

A apreciação das candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios de seleção, com igual ponderação:

a) Continuidade da execução de projetos anteriores, já iniciados pela entidade requerente;

b) Equidade e proporcionalidade das diferentes áreas de desenvolvimento desportivo e ou modalidades;

c) Consonância com as necessidades identificadas na área de influência;

d) Consistência e sustentabilidade do projeto de gestão;

e) Interesse desportivo;

f) Participação dos segmentos de população com menores índices de atividade física.

Artigo 9.º

Avaliação, aprovação e formalização das candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais do desporto, que elaborarão uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

2 - As propostas deverão ser acompanhadas de uma minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 10.º

Apreciação das candidaturas

A apreciação das candidaturas apresentadas no cumprimento do disposto nos artigos 5.º a 7.º do presente Regulamento obedece à seguinte ordem de prioridade:

a) Candidaturas para Reabilitação das Infraestruturas Desportivas;

b) Candidaturas para Conservação das Infraestruturas Desportivas;

c) Candidaturas para Modernização das Infraestruturas Desportivas.

CAPÍTULO IV

Aplicação dos Apoios e Incumprimento

Artigo 11.º

Fiscalização e avaliação da aplicação dos apoios financeiros

1 - As entidades apoiadas apresentam à Câmara Municipal, após a conclusão do projeto, um relatório das intervenções realizadas, utilizando, para esse efeito uma ficha a ser disponibilizada pelos serviços municipais.

2 - O valor do apoio financeiro atribuído deve ser comprovado com cópia de documento comprovativo de pagamento da despesa, de acordo com o objeto do contrato-programa de desenvolvimento desportivo estabelecido.

3 - Os serviços municipais reservam-se o direito de realizar inspeções ou inquéritos, assim como recolher documentação fotográfica, em vista da verificação da execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 12.º

Afetação dos apoios financeiros

Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento encontram-se afetos, exclusivamente, às finalidades para as quais foram atribuídos.

Artigo 13.º

Incumprimento, rescisão e sanções

1 - O não cumprimento dos projetos ou das condições previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo constitui motivo para a rescisão por parte do Município de Coimbra, com a correspondente devolução dos montantes dos apoios recebidos pela entidade beneficiária.

2 - As entidades que deixarem de cumprir o contrato-programa de desenvolvimento desportivo não podem beneficiar de novos apoios financeiros enquanto não devolverem as quantias devidas.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 14.º

Omissões e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo por base a legislação aplicável.

Artigo 15.º

Divulgação

Para além da respetiva publicitação nos termos legais, o presente Regulamento será objeto de adequada divulgação, em particular, junto das entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.

Artigo 16.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

311949229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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