Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «Aquisição de serviços para a grande revisão 1.000.000 km - revisão de 32 engates automáticos e 64 engates semipermanentes (no total de 96 engates) - do material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 031/2018-DLO/ML» prevendo-se um prazo para execução 22 (vinte e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 22 (vinte e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019 e 2020.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para a grande revisão 1.000.000 Km - revisão de 32 engates automáticos e 64 engates semipermanentes (no total de 96 engates) - do material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 031/2018-DLO/ML», até ao montante global de (euro) 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2019: (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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