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Aviso 973/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, para ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, desta Junta de Freguesia, da carreira de assistente técnico e assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo)

Texto do documento

Aviso 973/2019

Procedimentos concursais comuns, para ocupação de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, da carreira de Assistente Técnico e Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo).

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de 15.11.2018, que aprovou uma alteração ao Mapa de Pessoal e da deliberação da Junta de Freguesia de Caxarias de 09.11.2018, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Junta, da carreira/categoria de Assistente Técnico e da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo), nos termos da alínea h), do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A: 1 (um) Posto de Trabalho de Assistente Técnico.

Referência B: 1 (um) Posto de Trabalho de Assistente Operacional.

2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e, também, a inexistência de pessoa em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter isso, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Local de Trabalho: área da Junta de Freguesia de Caxarias.

6 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - Descrição genérica das funções para as carreiras/categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional:

Referência A: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços."

Referência B: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportara esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

7.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Referência A - Assistente Técnico - Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência B - Assistente Operacional - Assegurar o funcionamento de uma brigada constituída por funcionários em regime de Contrato de Emprego e Inserção. Proceder à reparação de passeios, bermas, vias pedonais, estacionamento, praças entre outras. Executar obras de pequena dimensão, designadamente, troços de passeio, colocação de lancis e pavimentação. Executar obras de adaptação de espaços públicos às condições de acessibilidade, nomeadamente, rebaixamento/alteamento de passeios em zonas de passadeiras ou de acessos a edifícios, entre outras. Reparar desobstruir e proceder à manutenção de coletores pluviais, valetas, sargetas, sumidouro, e passagens hidráulicas. Efetuar a manutenção, conservação e limpeza de jardins e espaços ajardinados. Efetuar pontualmente caixas sumidouro de águas pluviais. Proceder à reparação e manutenção da sinalização viária. Proceder à colocação de placas de toponímia, sempre que solicitado. Executar diversos trabalhos de cantoneiro no âmbito das suas competências, nomeadamente limpeza de aquedutos, valetas, caixas de recolha de águas pluviais, sumidouros, sargetas, coletores pluviais, manutenção das bermas das estradas e outros trabalhos similares. Executar diversos trabalhos de pedreiro no âmbito das suas competências, nomeadamente, muros, valetas, aquedutos, caixas de infra - estruturas, coletores de infra - estruturas, bases de abrigos rodoviários. Executar pequenas obras de reparação no cemitério. Executar diversos trabalhos de tratorista, nomeadamente, condução de tratores no apoio aos trabalhos a realizar e operação de moto-roçadores e moto - serra. Conduzir viaturas ao serviço da Freguesia. Proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

7.2 - Constituição do júri:

Referências A e B:

Presidente do Júri: Marta Cristina Reis Gonçalves - Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Pedro Miguel Gonçalves Marques - Especialista de Informática; e Carla Simões Duarte - Assistente Técnica;

Vogais Suplentes: Emília Marques Lourenço - Assistente Técnica e Sandra Isabel Oliveira Rosa - Assistente Técnica;

8 - A constituição da relação Jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial, b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Caxarias idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

11 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4 ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6 anos de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.1 - Acresce que para a referência B os candidatos deverão ser possuidores, sob pena de exclusão, de Habilitação legal para a condução de veículos pesados de mercadorias de categoria C ou subcategoria C1.

12 - Forma, prazo, local endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1 do artigoº 51.º , da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na sede da Junta de Freguesia, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, Rua dos Combatentes n.º 202, 2435 - 125 Caxarias, até ao termo do prazo de candidatura.

12.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, onde conste obrigatoriamente referência ao Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão onde conste o n.º e a validade do mesmo, deverá mencionar nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos lugares a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração, fotocópia da carta de condução (referência B); fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo Serviço de origem, que circunstancie:

i) a respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) carreira e origem onde se encontra integrado;

iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal;

iv) tempo de serviço de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

12.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:

13.1 - Os métodos de seleção a utilizar, para ambas as referências, serão a Avaliação Curricular (AC) complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

13.4 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA) + (FP) + (EP x 2) + (AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP - Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação relevantes para a área de atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP - Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho do conteúdo funcional àquele que é referido no ponto 7.1 deste aviso.

AD - Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do DIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: i) experiência profissional; ii) registo de motivação e interesse profissional; iii) capacidade de comunicação; e iv) relacionamento interpessoal.

13.5.1 - Por cada EPS será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o local, data, e hora da sua realização afixado em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia.

13.5.2 - A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações base de 20,16,12,8 e 4 valores atribuídas aos parâmetros mencionados no ponto anterior.

13.5.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

13.5.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

13.6 - Cada um dos métodos utilizados para ambas as referências é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.7 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para ambas as referências (A e B) serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF= (ACx35 %) + (EACx35 %) + (EPSx30 %).

13.10 - À Avaliação Curricular aplica -se o previsto nos pontos 13.3 a 13.4 do presente aviso.

13.11 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 = Insuficiente;(maior que)6 e (menor que)10 valores= Reduzido; (maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (maior que)14 e (menor que)18 = Bom e (maior que)18 e (menor que)20 Elevado.

13.12 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 13.5 a 13.5.4.

14 - Para efetuar o acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais, conforme dispõe o n.º 2, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os Júris designados no ponto 7.2 deste aviso serão substituídos pelos superiores hierárquicos imediatos dos trabalhadores/candidatos a admitir.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que p solicitem por escrito.

18 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmo devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar na Junta de Freguesia de Caxarias.

19 - Em conformidade com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício da Junta de Freguesia, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

20 - Atento o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009: i) a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 30.º e n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos de audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, pela forma prevista no n.º 3 do referido artigo 30.º; ii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior.

21 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para ambas as referências: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República serão afixados no Edifício Sede da Junta de Freguesia de Caxarias, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, ou seja:

Referência A: Primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 5, da carreira geral de Assistente Técnico, em conformidade com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

Referência B: Primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 1, da carreira geral de Assistente Operacional, em conformidade com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

14 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Frias Antunes Graça.

311944303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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