A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 63/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância das linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha e sistemas de deteção e descida à via do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 63/2019

A Portaria 217-B/2018, de 5 de abril, autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância centralizada para as linhas Amarela, Verde e Vermelha e implementação de sistema de deteção de descida à via em 17 estações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros),valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Posteriormente à publicação da Portaria 217-B/2018, de 5 de abril, foi considerado necessário proceder a ajustamentos e à reprogramação dos trabalhos por forma a responder às necessidades de renovação do sistema de Videovigilância em toda a rede do ML, com a inclusão da linha Azul, intervenção esta absolutamente crítica para o restabelecimento da função de videovigilância dos espaços públicos e técnicos da estação, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens em toda a rede.

A inclusão da Linha Azul nesta prestação de serviços torna necessário alterar o valor dos encargos orçamentais já autorizados, prazo de vigência e a sua repartição por cada um dos anos económicos.

O Metropolitano de Lisboa E. P. E., deverá pagar, para o período de vigência do contrato, 435 dias de calendário, o montante de (euro) 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que corresponde a 1.500.000,00 (euro) já autorizados na Portaria 217-B/2018, de 5 de abril, acrescidos dos (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), correspondentes aos trabalhos da Linha Azul.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância das linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha e sistemas de Deteção e Descida à Via do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante de (euro) 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2018: (euro) 100.000,00 (cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2019: (euro) 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2020: (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para os anos económicos de 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

É revogada a Portaria 217-B/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018.

Artigo 6.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 19 de setembro de 2018.

7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311960196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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