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Aviso 870/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Psicomotricidade)

Texto do documento

Aviso 870/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira e categoria de técnico superior (psicomotricidade).

João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência que lhe foi delegada em matéria de pessoal por despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2017, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 agosto e 73/2017, de 16 de agosto; do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril; 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 2 anos, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior com licenciatura na área de Psicomotricidade.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 agosto e 73/2017, de 16 de agosto; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril; 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

2.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou, por correio eletrónico datado de 5 de dezembro de 2018, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Técnico Superior (Psicomotricidade) "declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central - CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 6 de dezembro de 2018.

2.5 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.

3 - Descrição de funções:

3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Desenvolvimento Social e Humano; cabendo-lhe exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: Dinamizar regularmente ações/projetos promotores de competências pessoais e sociais do desenvolvimento psicomotor, da motivação e autoestima dos alunos. Cria um código de conduta escolar ao nível dos comportamentos e atitudes dentro e fora da sala de aula. De acordo com modelos, técnicas e instrumentos, avaliar, planear e intervir junto dos beneficiários do projeto inovador de combate ao insucesso escolar, áreas da psicomotricidade (intervenção precoce, reeducação e terapia psicomotora), da atividade motora adaptada (condição física, recreação e desporto adaptado), da autonomia social (competências sociais, cognitivas e de adaptação conducentes à autonomia e independência do individuo em diferentes contextos, ao nível do individuo, da família e da comunidade), e ainda nos domínios das acessibilidades e das ajudas técnicas.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com as disposições conjugadas do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2015, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018; sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única: 1201,48 (euro). O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, atentos os limites e condicionalismos legais já referidos.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação (18 meses).

6 - Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Gabriela Sousa Neves de Almeida, Professora Auxiliar do Departamento de Desporto e Saúde da Universidade de Évora;

Vogais efetivos: Luís Estêvão Galego Branco, Técnico Superior (Desporto) do Município de Viana do Alentejo e Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior (Economia) do Município de Viana do Alentejo;

Vogais suplentes: Estela de Jesus Bondia Rodrigues, Técnica Superior (Direito) do Município de Viana do Alentejo e Nelson David Fialho Sabarigo, Técnico Superior (Desporto) do Município de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Luís Estêvão Galego Branco.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de Licenciatura na área de Psicomotricidade. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

8.3 - O recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.4 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Viana do Alentejo ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos bem como outros referidos no seu currículo vitae desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos o declarem.

11 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de caráter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

13.2 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através das seguintes fórmulas, conforme os candidatos sejam ou não titulares de vínculo de emprego público:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

ou

AC = (HL+ FP +EP) / 3

em que:

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesse.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página eletrónica (www.cm-vianadoalentejo.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

19 - Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:

1.º Experiência profissional dos candidatos na área funcional;

2.º Formação profissional dos candidatos na área funcional.

20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João António Merca Pereira.

311948662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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