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Aviso 865/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal interno de acesso limitado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico de Informática, categoria de técnico de informática, de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 865/2019

Abertura de um procedimento concursal interno de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática de Grau 2, Nível I.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e ainda do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, 24 de outubro de 2018, e, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária do órgão executivo, de 14 de novembro de 2018, torna-se público a abertura do procedimento concursal interno de acesso limitado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, para o ano de 2018:

Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1

1 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Lei 12-A/20078, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2014, de 12 de setembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro; LOE para 2018, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Reserva de recrutamento:

2.1 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, não tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Âmbito do recrutamento - Neste procedimento é cumprido o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

4 - Local de trabalho - Serviço de Informática e na área do Município de Sever do Vouga.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Organização, gestão e contratação de SI/TIC; Gestão e análise de sistemas; Segurança e proteção de dados; Gestão de recursos informacionais; Infraestruturas de telecomunicações (telefonia IP); Gestão de projetos de TI; Gestão dos equipamentos de informática dos serviços da Autarquia.

6.1 - Descrição das tarefas a desempenhar: Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados; Assegurar a manutenção das infraestruturas tecnológicas; Configurar e instalar peças de suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes de informáticas, de base de dados e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento das redes de comunicação utilizadas; Instalar componentes de hardware software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação; Executar outras tarefas indicadas pelo Diretor de Departamento.

7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março o trabalhador recrutado será integrado no 1.º escalão, índice 470, da escala salarial, correspondente a 1 613,42(euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - 12.º ano de escolaridade acrescido de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.4 - Pode candidatar-se ao presente procedimento quem, até ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, satisfaça os requisitos exigidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 6 de março, concretamente a permanência na categoria anterior de 4 anos classificado de Muito Bom/Relevante ou de seis anos classificados de Bom/adequado.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos, os candidatos devem declarar sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como dos demais factos constantes da candidatura

9 - Forma e apresentação da candidatura:

9.1 - Deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Sever do Vouga e ainda na página eletrónica deste Município (www.cm-sever.pt).

Não é admitida a formalização de candidaturas através de correio eletrónico.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, da Câmara Municipal, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal de Sever do Vouga, Serviço de Recursos Humanos, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga.

9.3 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas.

c) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

e) Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto na alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sever do Vouga, ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2012, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 19.º do decreto-lei 204798, de 11 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, serão a prova de conhecimentos, acrescida de entrevista profissional de seleção.

12 - Caraterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é de caráter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima se 120 minutos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas: será permitido a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato de papel e abaixo indicada. (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação):

Conhecimentos específicos:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I;

Regulamento 679/2016, de 27 de abril (RGPD).

Conhecimentos gerais:

Os desafios da sociedade de informação; Arquiteturas de sistemas operativos - instalação e configuração; Sistemas de gestão de bases de dados e redes de comunicação e topologias de rede; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos - instalação e configuração; Sistemas de gestão de bases de dados e redes de comunicação.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 4 valores: conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, entrevista profissional de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13 - Ordenação final:

13.1 - A classificação e ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = (PC*70 %) + (EPS*30 %), em que: OF = Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EPS - Entrevista profissional de Seleção.

13.2 - Serão excluídos do procedimento, candidatos que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal efetivo - Hilário Martins Henriques, Técnico de Técnico de Informática Grau 2, Nível 1, do Município de Sever do Vouga;

2.º Vogal efetivo - Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior; do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal Suplente - Sara Isabel da Costa Barroso de Santo António, Técnica Superior de Psicologia do Município de Sever do Vouga;

2.º Vogal Suplente - Ilda Cristina Correia Martins, Técnica Superior do Município de Sever do Vouga.

15 - Notificação dos candidatos:

15.1 - Exclusão - a exclusão será notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Notificação para os métodos de seleção - a convocação será feita através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

15.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo as exclusões no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

16 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.

26 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.

311941696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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