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Despacho 571/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promove ao posto imediato vários oficiais

Texto do documento

Despacho 571/2019

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, a seguinte capitão-tenente:

Da classe de Farmacêuticos Navais:

7100196 Helena Maria Garcia Fernandes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 19 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 65/18, de 21 de dezembro. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100493 capitão-de-fragata da classe de Farmacêuticos Navais Vera Lúcia Mangorrinha Henriques Romão.

Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:

Da classe de Marinha:

20901 Telmo Geraldes Dias (no quadro)

23201 Jorge Moreira da Silva Ângelo (no quadro)

23401 Marta Isabel Fernandes Araújo (no quadro)

21901 João Leal de Faria Dias Pinheiro (no quadro)

25000 Bruno Miguel Meixedo Venâncio (no quadro)

9322998 Luís Filipe Cardoso Nunes dos Santos (no quadro)

21101 João Manuel Góis Cancela (no quadro)

21301 Ana Patrícia Lisboa Leitão Dias da Trindade (no quadro)

22701 Dóris Filipa Ribeiro Fonseca (no quadro)

22801 José Miguel Jacinto Canto (no quadro)

26500 Bruno Miguel Caldeira Ribeiro (no quadro)

23501 Bruno Alexandre Ferreira Rendeiro (no quadro)

21601 Dário Tito dos Santos Silva Precioso (no quadro)

26300 Rui Manuel de Almeida Valverde (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de janeiro de 2018 resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 11/18, de 4 de abril, resultantes da promoção ao posto imediato, em 26 de abril de 2018, do 20093 capitão-tenente da classe de Marinha Sérgio Ricardo Caldeira de Carvalho, em 7 de maio de 2018, do 23393 capitão-tenente da classe de Marinha Pedro de Lucena Coelho Dias, em 4 de junho de 2018, do 20192 capitão-tenente da classe de Marinha António Júlio Freitas Santo Guardado Neto, em 16 de julho de 2018, do 850890 capitão-tenente da classe de Marinha Nuno Filipe Lourenço Morgado, em 20 de julho de 2018, do 20993 capitão-tenente da classe de Marinha João Paulo Nogueira Madaleno Galocha, em 2 de agosto de 2018, da passagem à situação de adido ao quadro do 23694 capitão-tenente da classe de Marinha Diogo Gonçalo Barata da Silva Ramos Wanzeller, em 3 de setembro de 2018, da promoção ao posto imediato do 23093 capitão-tenente da classe de Marinha Artur José Lucas da Silva, em 4 de setembro de 2018, da passagem a adido ao quadro do 23795 capitão-tenente da classe de Marinha André Bruno Cardoso de Morais e em 10 de setembro de 2018, da passagem à situação de adido ao quadro do 23891 capitão-tenente da classe de Marinha João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço. Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21400 capitão-tenente da classe de Marinha Luís Alberto Henriques Constantino.

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

Da classe de Marinha:

20307 Daniel Filipe da Conceição João Roxo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, em 1 de outubro de 2017, da 21300 primeiro-tenente da classe de Marinha Joana Laura Pacheco Queirós Cardoso. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22807 primeiro-tenente da classe de Marinha João Paulo Vinagre Pedro Janicas e à direita do 22206 primeiro-tenente da classe de Marinha João de Sousa Trabula.

9335805 Joana Raquel Henriques Fernandes (no quadro)

23307 Nuno Miguel Pires Bandarra (no quadro)

21507 Ricardo Daniel Reis Guerreiro (no quadro)

25308 Hugo Miguel Gonçalves Freitas (no quadro)

22408 Rui Miguel David Coronha (no quadro)

23408 Domingos Alexandre Ferreira Ribeiro de Carvalho (no quadro)

24908 Francisco José Geraldes Rodrigues (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, das promoções ao posto imediato, do 20901 primeiro-tenente da classe de Marinha Telmo Geraldes Dias, do 23201 primeiro-tenente da classe de Marinha Jorge Moreira da Silva Ângelo, da 23401 primeiro-tenente da classe de Marinha Marta Isabel Fernandes Araújo, do 21901 primeiro-tenente da classe de Marinha João Leal de Faria Dias Pinheiro, do 25000 primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno Miguel Meixedo Venâncio, do 9322998 primeiro-tenente da classe de Marinha Luís Filipe Cardoso Nunes dos Santos e do 21101 primeiro-tenente da classe de Marinha João Manuel Góis Cancela.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 22908 primeiro-tenente da classe de Marinha Rita Carvalho Spínola da Silveira Ramos.

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9105307 Helena Isabel Nunes Ramos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 7 de março de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2018, resultante da promoção ao posto imediato, do 9100100 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Carlos Alberto Neves Abrantes Fiúsa. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102507 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Fernanda Maria Costa e Costa e à direita do 9102006 primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Michael Sá de Araújo.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

28-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311955685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Decreto-Lei 7/2018 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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