O Despacho 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, procedeu à alteração dos modelos de receita médica constantes dos anexos I a III do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na redação atual que lhes é conferida pelo Despacho 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio, de forma a integrar o logótipo «SNS - Serviço Nacional de Saúde - 40 Anos».
O Despacho 8809/2018 alterou ainda o modelo de receita médica aprovado pelo anexo III do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, de forma a incluir elementos facilitadores da automatização do processo de recolha de informação para conferência de receituário.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos no referido despacho, no que respeita ao escoamento das receitas para prescrição por via manual, e à respetiva validade.
Assim, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do Despacho 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«3 - Os modelos de receita médica aprovados pelo anexo III do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, podem ser comercializados até 31 de dezembro de 2018 e mantêm a sua validade até 31 de maio de 2019.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311948987