O Serviço Nacional de Saúde (SNS) representa um conjunto de valores centrados no cidadão e que dele são indissociáveis. Nesse sentido, e numa altura em que se inicia a celebração dos 40 anos do SNS, importa que os próprios modelos de receita médica possam refletir a importância da referida data.
Considerando o compromisso do Ministério da Saúde com a promoção da eficiência e eficácia do SNS, importa também a introdução de alterações ao modelo de prescrição manual que permitam autonomizar os processos de conferência e validação de receituário.
Para o efeito, adaptam-se os sistemas informáticos de apoio à prescrição, com a alteração dos campos necessários. Criam-se também condições para impressão de receitas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., definindo-se as regras aplicáveis ao escoamento de receitas já impressas e ainda não utilizadas.
Assim, considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho, na versão que lhe é conferida pela 417/2015, de 4 de dezembro e 138/2016, de 13 de maio, e à sua republicação (Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)">Portaria 284-A/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 4 de novembro, os modelos de materialização e pré-impresso da receita médica resultantes da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, determino:
1 - Os modelos de receita médica constantes dos anexos i a iii do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na redação atual que lhes é conferida pelo Despacho 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio, passam a conter o logótipo «SNS - Serviço Nacional de Saúde - 40 Anos», conforme modelos aprovados em anexo ao presente Despacho.
2 - O modelo de receita médica aprovado pelo anexo iii do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, é, ainda, alterado de forma a incluir elementos facilitadores da automatização do processo de recolha de informação para conferência de receituário, conforme modelo em anexo ao presente Despacho.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as receitas médicas produzidas de acordo com o modelo aprovado pelo anexo iii do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, que se encontrem em utilização na presente data mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2018.
4 - A adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica ao disposto no presente despacho deve ocorrer até 1 de outubro de 2018.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos reportados a 15 de setembro de 2018.
11 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
ANEXO
(ver documento original)
311649189