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Despacho 9002/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada, constante do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 9002/2015

A Portaria 224/2015, de 27 de julho, veio introduzir no âmbito do regime da prescrição e dispensa de medicamentos a prescrição eletrónica com desmaterialização da receita, consolidando-se através desta portaria o alargamento e adaptação das regras do procedimento de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos atualmente em vigor para a prescrição eletrónica com materialização de receita e prescrição manual, à prescrição eletrónica com desmaterialização de receita usualmente designada receita sem papel.

Nos termos do artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho os modelos de materialização e pré-impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde.

Se relativamente aos atuais modelos em vigor de materialização e pré-impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e guia de tratamento referente à receita materializada se considera não haver lugar a nenhuma alteração determinando-se a manutenção dos já aprovados, é necessário aprovar o guia de tratamento da receita desmaterializada uma nova realidade que este diploma veio introduzir.

O guia de tratamento destinado ao utente, disponibilizado no momento da prescrição, constituiu um importante elemento informativo, que para além de incluir a denominação comum internacional (DCI) da substância ativa do medicamento, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação, a quantidade e a posologia, contém também informação sobre os preços dos medicamentos comercializados que cumpram os critérios da prescrição, contendo especificamente no caso da receita desmaterializada o número da prescrição, o código matriz, o código de acesso e dispensa e o código do direito de opção.

Assim, nos termos do artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, determino o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada, constante do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Mantêm-se em vigor os modelos de receita manual e materializada e respetivo guia de tratamento aprovados pelo Despacho 15700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 10 de dezembro de 2012, alterado pelo Despacho 8990-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO I

Modelo de guia de tratamento

(ver documento original)

208842044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136722.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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