Considerando a criação, pelo XXI Governo Constitucional, da imagem e logótipo
República Portuguesa
», importa, em conformidade, proceder à alteração dos modelos do Ministério da Saúde anteriormente aprovados com a marca
Governo de Portugal - Ministério da Saúde
».
Para o efeito, devem ser adaptados os sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão de receitas pela Imprensa NacionalCasa da Moeda, com a alteração daquele campo e definir as condições para o escoamento das que já se encontrem impressas e que ainda não tenham sido utilizadas.
Considerando que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, os modelos de materialização e préimpresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde.
Determino o seguinte:
1 - Os logótipos que constam nos modelos de receita médica aprovados pelos anexos I a III do Despacho 11254/2013, publicado no MUNICÍPIO DE PENACOVA