de 26 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que as atribuições da Biblioteca Nacional obrigam a uma comparação específica dos seus funcionários;
Considerando que o cargo de chefe de divisão da Biblioteca Nacional deve ser preenchido por técnico com perfil adequado, mas principalmente com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver, características de cada departamento;
Verificando-se que não existem na Biblioteca Nacional técnicos superiores principais com perfil adequado para dirigir todos os departamentos criados pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Actividades Culturais do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, aos titulares de qualquer categoria no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
Secretarias de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.