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Portaria 49/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes não funcionais e acreditação para as iniciativas planeadas no âmbito dos módulos aplicacionais das diversas áreas do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Portaria 49/2019

O Instituto de Informática, I. P. é o instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P. proceder a novos desenvolvimentos com vista à evolução de âmbitos aplicacionais nos subsistemas integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, em particular aqueles que têm representatividade na Segurança Social Direta, designadamente: Qualificação (Novo Regime de Trabalhadores Independentes; Gestão do enquadramento de trabalhadores por conta de outrem; Gestão de medidas de incentivo ao emprego), 2.ª Fase das Declarações de Remunerações Oficiosas, Agregados e Relações Familiares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), Novo Sistema de Informação de Pensões, Gestão de Relações Internacionais (GRI), Determinação da Legislação Aplicável (DLA), Gestão de Apoios à Deficiência e Incapacidade (GADI), Gestão de Contribuições (GC), Sistema de Execuções Fiscais (SEF), Sistema de Integrado de Conta Corrente (SICC), Apuramento de Situação e Certificação Documental (ASCD), Gestão de Declarações de Serviço (GDS), Conta Integrada (CI), Módulo Integrado de Penhoras (MIPE).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços para assegurar, no ciclo de vida de desenvolvimento de software, os necessários testes não funcionais a essas evoluções aplicacionais, designadamente, testes de desempenho, concorrência, segurança, compatibilidade, volumetrias e usabilidade, com vista à sua acreditação e consequente disponibilização em produção.

A contratação dos serviços de desenvolvimento identificados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro)1 764 000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes não funcionais e acreditação para as iniciativas planeadas no âmbito dos módulos aplicacionais das diversas áreas do Instituto de Informática, I. P., ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P. - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por iguais períodos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1 764 000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2019: (euro) 588 000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil euros);

2020: (euro) 588 000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil euros);

2021: (euro) 588 000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311923884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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