1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de novembro de 2018, subdelego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, contra-almirante EMQ RES João Leonardo Valente dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos órgãos de natureza cultural na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10 000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, contra-almirante EQM RES João Leonardo Valente dos Santos a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro), com faculdade de subdelegar;
b) Relativamente ao Aquário Vasco da Gama, à Banda da Armada, à Biblioteca Central da Marinha, ao Museu de Marinha, ao Planetário Calouste Gulbenkian e à Revista da Armada, autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Comissão Cultural de Marinha e nos órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
e) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
3 - É revogado o Despacho 9939/2018, de 11 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Comissão Cultural de Marinha que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
20-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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