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Despacho 356/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação, para o cargo de Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Maputo, do Dr. João Pignatelli Figueira de Freitas, em acumulação com as funções de Adido Técnico Principal na área cultural, na Embaixada de Portugal em Maputo

Texto do documento

Despacho 356/2019

O Decreto-Lei 21/2012 de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa.

Portugal e Moçambique desenvolvem uma cooperação estreita e consistente, baseada num diálogo sólido e profícuo a todos os níveis, e onde a cultura tem um papel relevante.

O Centro Cultural Português em Maputo foi criado pelo despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º A-31/95-XII, publicado na 2.ª série do DR. N.º 155, de 7 de julho de 1995. O Centro Cultural Português em Maputo desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, que promove uma programação variada nas áreas da língua e da cultura. Atendendo à importância desta estrutura, que se considera de interesse estratégico para a consolidação da cooperação cultural com Moçambique, importa proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Maputo, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em Maputo.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:

1 - Designo, para o cargo de Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Maputo, o Dr. João Pignatelli Figueira de Freitas, em acumulação com as funções de Adido Técnico Principal na área cultural, na Embaixada de Portugal em Maputo, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos a partir de 13 de agosto de 2018.

30 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311934357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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