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Despacho 288/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante da Logística da Força Aérea na Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 288/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 339/2018, de 5 de dezembro de 2017, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 5 de janeiro de 2018, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10918/2018, de 23 de outubro de 2018, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2018, até ao montante de 99.759,58 (euro).

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

13 de dezembro de 2018. - O Comandante da Logística da Força Aérea, José Alberto Fangueiro da Mata, TGEN/PILAV.

311926176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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