1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 250.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 200.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Igualmente ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de atividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de dezembro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada e subdelegada que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
5 de dezembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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