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Portaria 40/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a realizar a despesa no ano de 2019 com a aquisição de serviços de análises laboratoriais

Texto do documento

Portaria 40/2019

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural responsável pela elaboração, coordenação, avaliação e execução de planos de controlo oficial no âmbito da segurança dos alimentos, da saúde animal e da sanidade vegetal, o que decorre da sua qualidade de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional. Para assegurar a execução dos referidos planos, tem a DGAV de proceder à aquisição de análises laboratoriais para o ano de 2019.

Considerando que o compromisso para assegurar que a sua execução tenha lugar logo no início no ano económico de 2019, é necessário que o mesmo seja assumido ainda em 2018, tornando-se necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7318/2017, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2017, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizada a realizar a despesa no ano de 2019, até ao montante de 3 192 666,12 M(euro) (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta e seis euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de análises laboratoriais para os planos de controlo oficial no âmbito da segurança de alimentos, saúde animal e da sanidade vegetal.

Artigo 2.º

Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para 2019.

26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311942968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-23 - Lei 22/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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