Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Que através do Despacho 14400/2010, de 8 de setembro foi criada a Divisão de Administração Geral, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino;
1.º A alteração da designação da Divisão de Administração Geral, passando a ser denominada de Divisão de Apoio à Gestão, à qual compete, nomeadamente, as seguintes atribuições:
a) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Processar remunerações e outros abonos;
ii) Preparar a abertura de procedimentos concursais e assegurar a publicitação dos atos que dela careçam;
iii) Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de ações de formação;
iv) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores por parte de serviço de saúde no trabalho;
v) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de presenças;
vi) Acompanhar e coadjuvar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
vii) Preparar deslocações em serviço;
viii) Preparar os atos de qualificação como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e de autorização do processamento das respetivas despesas;
ix) Elaborar o balanço social;
x) Organizar e conservar os processos individuais dos trabalhadores.
b) No âmbito da gestão dos recursos financeiros:
i) Colaborar na preparação do orçamento anual.
ii) Preparar os atos de execução orçamental;
iii) Preparar os atos de autorização de transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;
iv) Preparar os processos de aquisição de bens e serviços;
v) Controlar os movimentos de contas bancárias do serviço.
vi) Preparar a constituição e supervisionar o funcionamento de fundos de maneio.
c) No âmbito da gestão dos recursos materiais e patrimoniais:
i) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
ii) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;
iii) Assegurar a gestão dos veículos automóveis da Direção-Geral.
d) No âmbito do planeamento e gestão:
i) Apoiar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente o plano anual de atividades, o relatório anual de atividades e o QUAR;
ii) Assegurar o apoio logístico na realização de eventos da Direção-Geral;
iii) Assegurar a manutenção e atualização do site da Direção-Geral.
2.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018.
27 de dezembro de 2018. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.
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