Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão de Administração Geral, com as seguintes atribuições:
a) No âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente:
i) Processar remunerações e outros abonos;
ii) Preparar a abertura de procedimentos concursais e assegurar a publicitação dos actos que dela careçam;iii) Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de acções de formação;
iv) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores por parte de serviço de saúde no trabalho;
v) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de presenças;
vi) Acompanhar e coadjuvar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;
vii) Preparar deslocações em serviço;
viii) Preparar os actos de qualificação como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e de autorização do processamento das respectivas despesas;
ix) Elaborar o balanço social;
x) Organizar e conservar os processos individuais dos trabalhadores.b) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente:
i) Preparar os actos de execução orçamental;
ii) Preparar os actos de autorização de transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;
iii) Preparar os processos de aquisição de bens e serviços;
iv) Controlar os movimentos de contas bancárias do serviço.
v) Preparar a constituição e supervisionar o funcionamento de fundos de maneio.
c) No âmbito da gestão dos recursos materiais e patrimoniais, nomeadamente:
i) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
ii) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;
iii) Assegurar a gestão dos veículos automóveis da Direcção-Geral.
d) Colaborar na preparação do orçamento anual.
2.º O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.
Lisboa, 8 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.