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Despacho 14400/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível, Divisão de Administração Geral junto da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 14400/2010

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão de Administração Geral, com as seguintes atribuições:

a) No âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente:

i) Processar remunerações e outros abonos;

ii) Preparar a abertura de procedimentos concursais e assegurar a publicitação dos actos que dela careçam;

iii) Acompanhar a identificação de necessidades de formação e a frequência de acções de formação;

iv) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores por parte de serviço de saúde no trabalho;

v) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de presenças;

vi) Acompanhar e coadjuvar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

vii) Preparar deslocações em serviço;

viii) Preparar os actos de qualificação como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e de autorização do processamento das respectivas despesas;

ix) Elaborar o balanço social;

x) Organizar e conservar os processos individuais dos trabalhadores.

b) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente:

i) Preparar os actos de execução orçamental;

ii) Preparar os actos de autorização de transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;

iii) Preparar os processos de aquisição de bens e serviços;

iv) Controlar os movimentos de contas bancárias do serviço.

v) Preparar a constituição e supervisionar o funcionamento de fundos de maneio.

c) No âmbito da gestão dos recursos materiais e patrimoniais, nomeadamente:

i) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;

ii) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;

iii) Assegurar a gestão dos veículos automóveis da Direcção-Geral.

d) Colaborar na preparação do orçamento anual.

2.º O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.

Lisboa, 8 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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