A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:
Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de Terminais e Estações Fluviais, nos quais circulam cerca de 8 milhões de passageiros por ano.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana nos Terminais e Estações Fluviais da Empresa, com vista a garantir a segurança de pessoas e bens, essencial, para assegurar o adequado serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo 1.124.000,00 euros, (um milhão cento e vinte e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os Terminais e Estações Fluviais, até ao montante global estimado de 1.124.000,00 euros (um milhão cento e vinte e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2019: 468.333,33 euros (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: 562.000,00 euros (quinhentos e sessenta e dois mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: 93.666,67 euros (noventa e três mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020 e 2021, nos orçamentos da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311931116