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Portaria 1043/83, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Instituto Nacional de Investigação Científica.

Texto do documento

Portaria 1043/83
de 16 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, reestruturou o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) tendo em conta a sua especial vocação para contribuir para o fomento da investigação científica e para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como para colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do País;

Considerando que as atribuições do INIC, e dos seus organismos dependentes, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos;

Considerando que, em tal contexto, assume especial relevo e significado o exercício das funções de chefe da Divisão de Planeamento e Intercâmbio, cargo que deverá ser confiado a profissionais que possuam comprovada experiência nos respectivos domínios;

Nestes termos, e considerando, finalmente, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do artigo 3.º do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Um dos lugares de chefe de divisão do INIC, previstos no anexo XVIII a que se refere o Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, vago à data da publicação do presente diploma, poderá ser provido pelo técnico superior de 1.ª classe deste Instituto que vem exercendo as funções de chefe da Divisão de Planeamento e Intercâmbio desde Setembro de 1981.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 414/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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