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Despacho 153/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Despacho de assunção dos encargos - fornecimento de energia elétrica de média tensão

Texto do documento

Despacho 153/2019

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT) pretende adquirir energia elétrica de média tensão ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ENE-2015 (lote 4), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).

Considerando que o referido fornecimento de energia terá um preço contratual máximo de 800.000,00(euro) (oitocentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCT e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.

E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para fornecimento de energia elétrica de média tensão ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ENE-2015 (lote 4), celebrado pela ESPAP, pelo montante máximo de 800.000,00 (euro) (oitocentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2018 - (euro) 66.667,00 (euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2019 - (euro) 733.333,00 (euro) a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCT, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2018 e no orçamento subsequente, na fonte de financiamento 510, rubrica 02 02 01 BO.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

311908097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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