A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT) pretende adquirir energia elétrica de média tensão ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ENE-2015 (lote 4), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
Considerando que o referido fornecimento de energia terá um preço contratual máximo de 800.000,00(euro) (oitocentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCT e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para fornecimento de energia elétrica de média tensão ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ENE-2015 (lote 4), celebrado pela ESPAP, pelo montante máximo de 800.000,00 (euro) (oitocentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2018 - (euro) 66.667,00 (euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - (euro) 733.333,00 (euro) a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCT, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2018 e no orçamento subsequente, na fonte de financiamento 510, rubrica 02 02 01 BO.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
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