Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 713/80, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 713/80

de 24 de Setembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro I anexo à Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada pelo Decreto-Lei 27/77, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 236/77, de 4 de Junho, é substituído pelo quadro I anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Instituto Geográfico e Cadastral faz-se mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, visada ou anotada pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicada no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

QUADRO I

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/24/plain-35742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 27/77 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, publicada em anexo, assim como o quadro do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-04 - Decreto-Lei 236/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1980-10-14 - DECLARAÇÃO DD6819 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 713/80, de 24 de Setembro, que altera o quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 160/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Permite aos funcionários do Instituto Geográfico e Cadastral integrados na carreira de Topógrafo, possam, em determinadas condições, mudar para a carreira de Topógrafo-Geómetro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda