Autorização para a assunção de compromissos plurianuais
Considerando que:
É necessário proceder à aquisição de fornecimento de energia para o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);
O processo em causa envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano económico de 2019;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do IPS;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Autorizo em regime de suplência do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, nos termos do n.º 6 do Despacho 5033/2018 de 21, e do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:
1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de aquisição de fornecimento de eletricidade em Média Tensão (MT) e em Baixa Tensão Especial (BTE) em regime de mercado livre para Portugal Continental, a ser desenvolvido pela Direção de Serviços de Contratação Pública na qualidade de Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência, com valor estimado de 212.855,24 (euro) (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor estimado que o IPS se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:
Ano 2019 - 212.855,24 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para o ano 2019 e para suportar os encargos dos anos seguintes será inscrita no respetivo projeto de orçamento a adequada dotação.
O contrato terá um período máximo de 9 meses e termina em 31 de dezembro de 2019.
5 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, João Vinagre dos Santos.
311903406