A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5033/2018, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5033/2018

Considerando:

a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;

b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;

1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, as seguintes competências:

a) Coordenação dos assuntos relativos às Infra-Estruturas Físicas e Tecnológicas;

b) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning;

c) Coordenação de atividades de relacionamento com a Envolvente;

d) Coordenação dos assuntos relativos aos Recursos Documentais.

2 - Delego na vice-presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, as seguintes competências:

a) Coordenação dos assuntos relativos à Formação, Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências e Aprendizagem ao Longo da Vida;

b) Coordenação dos assuntos Académicos;

c) Coordenação dos assuntos relativos ao Marketing e Comunicação;

d) Coordenação dos assuntos relativos à Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Delego na pró-presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Susana Paula dos Santos Carvalho Piçarra Gonçalves, as seguintes competências:

Coordenação dos assuntos relativos à I&D, Inovação e à Internacionalização.

4 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Carlos Manuel Severino da Mata, as seguintes competências:

Coordenação dos assuntos relativos à Inserção na Vida Ativa, Rede Alumni e à Responsabilidade Social.

5 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS e do artigo 42.º do CPA, designo o vice-presidente, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos para me substituir nas minhas faltas e impedimentos temporários.

26 de abril de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

311332501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344728.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda