Considerando que, na sequência de procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), e nos termos do Despacho 16719/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, foi designado José Manuel Martins Lucas, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2014;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, todos nas respetivas redações atuais, a comissão de serviço do titular de cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício;
Considerando as qualidades, competências e o desempenho do atual titular do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., e os resultados por si obtidos no período em análise, evidenciados no relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Assim,
1 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 dezembro, todos nas respetivas redações atuais, determino a renovação da comissão de serviço de José Manuel Martins Lucas, por um período de cinco anos, no cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 154.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, José Manuel Martins Lucas, tem o direito de optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de dezembro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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