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Despacho 18/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina a renovação da comissão de serviço de José Manuel Martins Lucas, por um período de cinco anos, no cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019

Texto do documento

Despacho 18/2019

Considerando que, na sequência de procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), e nos termos do Despacho 16719/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, foi designado José Manuel Martins Lucas, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2014;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, todos nas respetivas redações atuais, a comissão de serviço do titular de cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício;

Considerando as qualidades, competências e o desempenho do atual titular do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., e os resultados por si obtidos no período em análise, evidenciados no relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Assim,

1 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 dezembro, todos nas respetivas redações atuais, determino a renovação da comissão de serviço de José Manuel Martins Lucas, por um período de cinco anos, no cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 154.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, José Manuel Martins Lucas, tem o direito de optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Publique-se no Diário da República.

4 de dezembro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311879294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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