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Despacho 2/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renova a designação do Doutor Manuel Francisco Magalhães Cabugueira como chefe da equipa multidisciplinar UTAIL - Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo, por mais um ano

Texto do documento

Despacho 2/2019

1 - Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro e do artigo 3.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, renovo a designação do Doutor Manuel Francisco Magalhães Cabugueira como chefe da equipa multidisciplinar UTAIL - Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo, criada pelo Despacho 2438/2018, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série, a 9 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2019 e tem a duração de um ano.

11 de dezembro de 2018. - A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.

311904119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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