Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, compete ao Centro de Competências Jurídicas do Estado desempenhar funções de consulta e de apoio técnico ao Governo na avaliação da repercussão dos atos legislativos e de outros atos normativos submetidos à aprovação do Conselho de Ministros.
Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro e do artigo 3.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É constituída equipa multidisciplinar UTAIL - Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo.
2 - A UTAIL prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação prévia de impacto económico de projetos de atos legislativos em estreita articulação com o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e com os gabinetes ministeriais envolvidos no processo legislativo e com os serviços, organismos e entidades indicados por cada área governativa;
b) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela direção e/ou tutela.
3 - Designo, pelo prazo de um ano, como chefe de equipa multidisciplinar UTAIL o Professor Doutor Manuel Francisco Magalhães Cabugueira, consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado, com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, considerando o seu curriculum académico e percurso profissional.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2018.
23 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.
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