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Portaria 1077/81, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abate um lugar de motorista ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano).

Texto do documento

Portaria 1077/81

de 19 de Dezembro

Considerando que nesta data é publicada portaria alterando o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças), por forma a integrar uma unidade de motorista de ligeiros que, prestando apoio aos gabinetes ministeriais, se encontra afecta ao quadro da Secretaria-Geral (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria 1089/80, de 22 de Dezembro;

Considerando que tal aumento, numa perspectiva de racionalidade de gestão, pressupõe o abatimento do correspondente lugar no quadro de origem:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, abater um lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria 1089/80, de 22 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/19/plain-35698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Portaria 1089/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui pelos constantes em anexo os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criados ambos pelo Decreto-Lei nº 479/75 de 3 de Setembro, do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 877/76 e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aprovado pelo Decreto-Lei 47791 de 11 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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