de 19 de Dezembro
Considerando que nesta data é publicada portaria alterando o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças), por forma a integrar uma unidade de motorista de ligeiros que, prestando apoio aos gabinetes ministeriais, se encontra afecta ao quadro da Secretaria-Geral (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria 1089/80, de 22 de Dezembro;Considerando que tal aumento, numa perspectiva de racionalidade de gestão, pressupõe o abatimento do correspondente lugar no quadro de origem:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, abater um lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano), constante do mapa I anexo à Portaria 1089/80, de 22 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.